TRF1 - 1003175-38.2019.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1003175-38.2019.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLINICA MEDICA DIMARA LTDA, GOAT CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, FERRAZ & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ESCRITORIO DE ADVOCACIA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ - DF52127, LUISA LIMA BASTOS - AL9583, MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488, WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - PE16324 Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDEMAR DE ANDRADA IGNACIO DE OLIVEIRA - PE16105 Advogados do(a) EXEQUENTE: DJACI ALVES FALCAO NETO - DF23523, EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF26180, WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - PE16324 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF26180 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003175-38.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GOAT CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - PE16324, EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF26180, MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488, LUISA LIMA BASTOS - AL9583, DJACI ALVES FALCAO NETO - DF23523, ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ - DF52127 e WALDEMAR DE ANDRADA IGNACIO DE OLIVEIRA - PE16105 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Exceção de pré-executividade à ID nº 2122394489.
A peça da União Federal beira a má-fé processual, pelo carácter protelatório.
A matéria lá argüida choca-se frontalmente com o que já foi dito na sentença à ID nº 107114424, a saber: “Por isso, e tendo em vista que nesta demanda são questionados os valores definidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, conclui-se pela legitimidade da União Federal para ocupar o polo passivo e pela desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com as unidades da federação onde a demandante presta seus serviços. É que eventual acolhimento da pretensão autoral acarretará ônus financeiro diretamente à União Federal, responsável por centralizar o repasse dos recursos do SUS.
Além disso, como há responsabilidade solidária entre os entes federativos em se tratando de direito à saúde, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, sem que haja direito de regresso entre eles, a ação pode ser ajuizada somente contra um deles, à escolha do autor.
Nessa conformidade, confiram-se os seguintes julgados: STJ, Agint no AREsp 1.088.226/MG, Primeira Turma, da relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 06/12/2018; TRF1, AC 0012966-19.2017.4.01.3400/DF, Quinta Turma, da relatoria do desembargador federal Souza Prudente, DJ 26/11/2018.” Assim, a União Federal maneja a peça como tentativa de reforma extemporânea do título.
Rejeito o pedido.
Intimem-se.
Dê-se curso ao cumprimento de sentença.
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003175-38.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GOAT CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - PE16324, EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF26180, MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488, LUISA LIMA BASTOS - AL9583, DJACI ALVES FALCAO NETO - DF23523, ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ - DF52127 e WALDEMAR DE ANDRADA IGNACIO DE OLIVEIRA - PE16105 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 29 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
09/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/02/2023 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 20:07
Juntada de cumprimento de sentença
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30/01/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 19:27
Conclusos para despacho
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26/01/2023 20:42
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:08
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:08
Juntada de informação de prevenção negativa
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08/04/2020 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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08/04/2020 10:52
Juntada de Certidão
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07/04/2020 16:27
Juntada de contrarrazões
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09/03/2020 10:05
Juntada de apelação
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04/03/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 16:01
Julgado procedente o pedido
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24/10/2019 18:10
Juntada de substabelecimento
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06/05/2019 16:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2019 10:58
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2019 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2019 15:31
Juntada de réplica
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08/04/2019 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2019 17:10
Juntada de contestação
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13/02/2019 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 15:08
Conclusos para despacho
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12/02/2019 15:08
Juntada de Certidão
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12/02/2019 13:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/02/2019 13:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/02/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição intercorrente • Arquivo
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