TRF1 - 1000912-10.2023.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Processo Judicial Eletrônico 49/PJE APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1000912-10.2023.4.01.4300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS APELADO: MUNICIPIO DE IPUEIRAS E M E N T A ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
COREN.
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS E OCUPAÇÃO DE CARGOS FUNCIONAIS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1.
Não se apresenta como juridicamente possível ao Poder Judiciário adentrar na esfera do peculiar interesse da administração do Município, para fixar a distribuição de cargos e o quantum mínimo de profissionais da área de enfermagem que devam exercer as suas atividades nos estabelecimentos de saúde municipais, seja por ausência de fundamentação legal, seja em observância ao princípio da separação dos poderes. 2.
Aplicação do precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal no sentido de que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não se admite ao Poder Judiciário estabelecer a quantidade mínima de enfermeiros que uma instituição hospitalar municipal deve manter (AC 1008920-08.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 21/09/2021). 3.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 03/06/2024 a 07/06/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
01/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 30 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS, Advogados do(a) APELANTE: KALLYNNE COELHO DUARTE REIS - TO6165-A, MARCIA DA SILVA ARAUJO - TO7180-A .
APELADO: MUNICIPIO DE IPUEIRAS, .
O processo nº 1000912-10.2023.4.01.4300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-06-2024 a 07-06-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
22/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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