TRF1 - 1063764-63.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/07/2025 00:14
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 13:22
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 15:13
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA CRUZ em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE MARIA DA CRUZ - CPF: *08.***.*64-68 (AUTOR)
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09/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:16
Juntada de contestação
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12/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 18:46
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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05/07/2024 12:12
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 15:47
Juntada de informação
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15/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA CRUZ em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063764-63.2023.4.01.3300 AUTOR: SOLANGE MARIA DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:20
Perícia agendada
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12/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/02/2024 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:06
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/07/2023 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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