TRF1 - 1002191-63.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LEIDE DAYANE DA SILVA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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02/09/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2024 13:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LEIDE DAYANE DA SILVA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:52
Juntada de contestação
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10/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002191-63.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIDE DAYANE DA SILVA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 8 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/05/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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01/04/2024 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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