TRF1 - 1004538-91.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/06/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:10
Decorrido prazo de GENUIR FERNANDES CORREA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de GENUIR FERNANDES CORREA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004538-91.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENUIR FERNANDES CORREA Advogado do(a) AUTOR: ANGELA GROFF - MT21988/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 24/12/2023, DIP em 01/02/2024, DCB em 20/09/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo GENUIR FERNANDES CORREA Filiação ANTONIO CORREA NERCY FERNANDES CPF *28.***.*57-32 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 24/12/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2024 Data de cessação do benefício - DCB 20/09/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
07/05/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2024 14:56
Homologada a Transação
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06/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 19:30
Juntada de manifestação
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20/03/2024 17:12
Desentranhado o documento
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20/03/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 15:06
Juntada de impugnação
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23/02/2024 23:54
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2023 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 21:16
Juntada de laudo pericial
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24/08/2023 14:03
Juntada de manifestação
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23/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:04
Perícia agendada
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23/08/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a GENUIR FERNANDES CORREA - CPF: *28.***.*57-32 (AUTOR)
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23/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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14/08/2023 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2023 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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