TRF1 - 1019909-41.2022.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1019909-41.2022.4.01.3600 E1 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO UTZIG, UNISERRA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARA DA SERRA LTDA - ME SENTENÇA Tipo B Trata-se de cumprimento de sentença movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de EDUARDO UTZIG e outros, objetivando o recebimento do seu crédito.
Posteriormente, a exequente informou que a obrigação foi satisfeita pelo devedor e requer a extinção do feito (id. 2151372662).
Decido.
Considerando a manifestação da parte exequente, extingo a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" c/c art. 924, III, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Intimem-se e arquivem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
08/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1019909-41.2022.4.01.3600 E1 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: UNISERRA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARA DA SERRA LTDA - ME, EDUARDO UTZIG DECISÃO Reclassifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, sem inversão de polos.
Após: 1.
Intime-se a parte executada, por meio do DJE, para promover o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, bem como das custas processuais, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput, e § 1º do CPC; Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Não ocorrendo o adimplemento voluntário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, inclusive apresentando memória de cálculo atualizada com os acréscimos do item 1; 3.
Havendo concordância com o cálculo apresentado, fica desde já homologado o valor apresentado pela Exequente Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019909-41.2022.4.01.3600 - MONITÓRIA (40) - PJe IAUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B REU: UNISERRA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE TANGARA DA SERRA LTDA - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "() 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, convertendo o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro art. 701 do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Intimem-se." -
18/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
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07/10/2022 04:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 04:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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15/09/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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