TRF1 - 1104898-61.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1104898-61.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1104898-61.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA - PI6681-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TRANSITADA EM JULGADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
TEMA 515/STJ.
AÇÃO RESCISÓRIA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PRAZO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
RETOMADA DO CURSO.
PRESCRIÇAO AFASTADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Tocantins em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pela qual pronunciou a prescrição da pretensão da parte autora e indeferiu a petição inicial, extinguindo a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC. 2.
Na origem, a parte autora moveu liquidação de sentença, requerendo a liquidação do título executivo oriundo da Ação Civil Pública n. 0050616-27.1999.4.03.6100, que tramitou na 19ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, observando-se a complementação devida do VMAA, referente ao período e a valores remanescentes ainda não executados pelo município, compreendidos entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006, reservando-se, em juízo, o percentual de 60% desse montante a ser destinado aos profissionais do magistério, conforme preceitua a Emenda Constitucional n. 114/21. 3.
No julgamento do Tema 515, em sede de recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.”. 4.
O STJ tem a jurisprudência consolidada no sentido de que o ajuizamento de ação rescisória, na qual seja deferida antecipação de tutela a fim de obstar a propositura da execução, caracteriza-se como causa ensejadora da suspensão do prazo prescricional. 5.
No caso dos autos, excluindo-se o período de suspensão, o lapso temporal entre o trânsito em julgado da ação civil pública e a propositura da presente execução não perfaz aquele necessário ao reconhecimento da prescrição. 6.
Pronúncia da prescrição quinquenal afastada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da execução. 7.
Apelação provida; sentença reformada.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 07/06/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
10/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINS, Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA - PI6681-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 1104898-61.2023.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
21/03/2024 13:31
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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