TRF1 - 1003193-02.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/04/2025 10:04
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:30
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 01/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:50
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:50
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo A em 28/02/2025.
-
28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 22:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:00
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1003193-02.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: LUCIANA MOREIRA OLIVEIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:02
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2024 10:03
Juntada de comprovante de depósito judicial
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05/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:36
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:51
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1003193-02.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: LUCIANA MOREIRA OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; a petição deverá indicar separadamente o montante principal e os valores correspondentes aos juros e correção monetária; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/10/2024 21:19
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:32
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:32
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:23
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:22
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 00:29
Publicado Sentença Tipo A em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003193-02.2024.4.01.4300 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: R.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: LUCIANA MOREIRA OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória a cargo das partes.
O MPF figura como fiscal da ordem jurídica.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deve ser ouvido porque a causa versa interesse de incapaz (CPC, artigo 178, II).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para, caso queira, no prazo de 30 dias úteis, emitir parecer sobre o todo o processado e especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência das iniciativas probatórias com os fatos a serem demonstrados; (c) aguardar o prazo para o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão para saneamento ou sentença. 04.
Palmas, 24 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/08/2024 23:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:44
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:10
Juntada de contestação
-
11/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1003193-02.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: LUCIANA MOREIRA OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi citada e não contestou. 02.
O FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT, em nome próprio, apresentou contestação.
O fundo em referência não tem personalidade jurídica e, portanto, é despido de capacidade de ser parte.
Não pode, em nome próprio, agir em juízo.
Como é de conhecimento elementar, a personalidade de uma pessoa jurídica é adquirida com o registro de seus atos constitutivos no Serviço Delegado de Registro de Pessoas Jurídicas (entidades civis ou tecnicamente associações) ou no Registro Público de Empresas Mercantis (entidades empresárias ou mais precisamente sociedades empresárias), conforme a regra clara contida no artigo 45 do Código Civil.
O fundo não comprovou nenhum registro de seus atos constitutivos para demonstrar a existência de personalidade jurídica.
O fato de ter inscrição no CNPJ nunca atribuiu personalidade perante a ordem jurídica pátria.
Trata-se de mero número de identificação do contribuinte perante o fisco e que pode ser utilizada por entes despersonalizados e órgãos (a exemplo do espólio, massa falida, órgãos públicos etc). 03.
De modo cooperativo e didático, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi advertida, com destaque, de que não seriam aceitas manifestações em nome do mencionado fundo.
De modo recalcitrante, as manifestações foram articuladas em nome do fundo despido de capacidade de ser parte.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto, é revel.
O fundo deve ser cadastrado como terceiro interessado apenas para viabilizar a intimação acerca desta decisão.
A contestação e demais manifestações do aludido fundo devem ser desentranhados.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a revelia da CEF; (b) determinar o desentranhamento da contestação e demais manifestações apresentadas pelo FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) cadastrar como terceiro interessado o FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT; (c) intimar as partes e o terceiro interessado; (d) desentranhar todas as peças apresentadas pelo fundo; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/06/2024 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RIHAN MOREIRA DOS ANJOS em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1003193-02.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE: LUCIANA MOREIRA OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a CEF, por meio da Advocacia da CEF, para, em 05 dias, ratificar a contestação apresentada pelo FUNDO DPVAT, sob pena de revelia e desentranhamento, uma vez que o fundo é despido de personalidade e de capacidade de ser parte; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 13 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
13/05/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
08/05/2024 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 11:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Ata de audiência
-
02/05/2024 19:24
Juntada de contestação
-
02/05/2024 16:34
Juntada de informação
-
29/04/2024 16:58
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 18:06
Juntada de substabelecimento
-
04/04/2024 17:33
Juntada de parecer
-
01/04/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 14:38
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 11:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
01/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:41
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
01/04/2024 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2024 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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