TRF1 - 1006764-92.2020.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 07:50
Juntada de Certidão
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21/05/2021 06:55
Expedição de Alvará.
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08/05/2021 00:40
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 07/05/2021 23:59.
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02/05/2021 18:37
Juntada de manifestação
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01/05/2021 00:42
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 30/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MARIA SELMA PEREIRA em 15/04/2021 23:59.
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17/03/2021 20:30
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO N.º 1006764-92.2020.4.01.3306 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: MARIA SELMA PEREIRA Advogado do(a) REU: AILTON SILVA DANTAS - BA46438 EDITAL PRAZO: 20 (vinte) dias O Juiz Federal JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU, Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital para: FINALIDADE: dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar que, nos autos da ação de desapropriação n.º 1006764-92.2020.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de MARIA SELMA PEREIRA, foi declarada a desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente à requerida, cuja área desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA, para que passe a constar como faixa de domínio da União, CNPJ 00.***.***/0023-60 (Secretaria do Patrimônio da União na Bahia).
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIA: Após o término do prazo do edital, começará a fluir o prazo de manifestação, findo o qual não mais caberá interposição de requerimento, em razão do instituto da preclusão.
SEDE DO JUÍZO: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lote 148-A, Alves de Souza, Paulo Afonso/BA, CEP 48608-240.
Telefone: (75) 3281-.
E-mail: [email protected].
Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso/BA, data da assinatura.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
11/03/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
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11/03/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:19
Expedição de Edital.
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11/03/2021 07:14
Expedição de Carta precatória.
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10/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:22
Julgado procedente o pedido
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27/02/2021 16:38
Conclusos para decisão
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22/02/2021 09:35
Juntada de manifestação
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20/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:38
Outras Decisões
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29/01/2021 16:52
Conclusos para decisão
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28/01/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2021 05:32
Juntada de procuração
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19/12/2020 14:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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19/12/2020 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2020 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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