TRF1 - 1026852-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026852-33.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANTONIO FRANCA DE SANTANA JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREI FRANCA SILVA - BA81302 TERCEIRO INTERESSADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a liminar concedida, determinar que a autoridade impetrada proceda à colação de grau do Impetrante, com expedição do seu diploma e/ou certificado de conclusão de curso (permitindo o requerimento de inscrição no seu conselho de classe), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026852-33.2024.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCA DE SANTANA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREI FRANCA SILVA - BA81302 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA e outros Destinatários: ANTONIO FRANCA DE SANTANA JUNIOR ANDREI FRANCA SILVA - (OAB: BA81302) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 13 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA -
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026852-33.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANTONIO FRANCA DE SANTANA JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREI FRANCA SILVA - BA81302 TERCEIRO INTERESSADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, DEFIRO a liminar vindicada para determinar que o Impetrado proceda à colação de grau do Impetrante, com expedição do seu diploma e/ou certificado de conclusão de curso (permitindo o requerimento de inscrição no seu conselho de classe), até no máximo dia 13 de maio de 2024, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Defiro a gratuidade de justiça reclamada na Inicial. -
07/05/2024 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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