TRF1 - 0006094-24.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0006094-24.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSE PAIXAO REIS DOS SANTOS CDAs: 153513 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente peticionou (ID 2123073346) informando que não foi identificada causa suspensiva/interruptiva de prescrição intercorrente da presente execução. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 16/04/2018 (ID 377288360 – pág. 19, data da ciência da(o) exequente acerca da inexistência de bens penhoráveis).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 16/04/2024.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
14/12/2020 12:07
Arquivado Provisoramente
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14/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 12:59
Juntada de Petição intercorrente
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16/11/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 12:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/11/2020 12:47
Juntada de volume
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13/11/2020 16:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/04/2019 14:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO
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05/02/2019 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2019 10:34
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/12/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/12/2018 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 18. 2. INDEFIRO O PEDIDO DE VISTA APÓS O DECURSO DE UM ANO DE SUSPENSÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROVIDÊNCIA REQUERIDA IMPLICA NO REPASSE A ESTE JUÍZO DE ATRIBUIÇÃO QUE É PRÓPRIA DA CREDORA, SENDO CERTO QUE CABE A ELA
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16/11/2018 14:23
Conclusos para despacho
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14/09/2018 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 208837
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12/09/2018 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2018 11:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/08/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/08/2018 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 ANO
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16/07/2018 13:38
Conclusos para despacho
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18/05/2018 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.206803
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08/05/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2018 10:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/04/2018 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/04/2018 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 11. 2. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDER À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME D
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23/02/2018 16:29
Conclusos para despacho
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09/02/2018 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 205183
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17/01/2018 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/12/2017 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/12/2017 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2017 14:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM NOTÍCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA OU DE NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA PARA GARANTIA DA PRESENTE EXECUÇÃO
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11/12/2017 14:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/11/2017 13:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/10/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA (...)
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16/10/2017 14:40
Conclusos para despacho
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13/10/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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11/10/2017 16:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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