TRF1 - 1062823-59.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1062823-59.2023.4.01.3900 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: CLEISE MARIA MARGALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - PA020085 POLO PASSIVO:AUTORIDADE NÃO INFORMADA NA INICIAL e outros DECISÃO Diante da manifestação da parte autora (ID 2152469611), assim como os documentos que a acompanham, comprovando o óbito de André dos Santos (ID 2152470098) e a indicação de Maria de Lourdes da Silva Santos como inventariante (ID 2152470029), determino que a secretaria proceda à inclusão do espólio de André dos Santos no polo passivo, bem como dos demais sucessores WALDOMIRA DOS SANTOS PESSOA e CARLOS ANDRÉ DA SILVA SANTOS, considerando que já encerrado o inventário com a homologação da partilha.
Cumprida a determinação acima, cite-se MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS por mandado.
Sem prejuízo, deve a parte autora indicar o endereço válido para citação dos demais sucessores.
Retifique-se a autuação para inclusão do espólio de ANDRÉ DOS SANTOS, representado por todos os seus sucessores.
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, data registrada pelo sistema.
JUIZ(A) FEDERAL assinado digitalmente -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1062823-59.2023.4.01.3900 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: CLEISE MARIA MARGALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - PA020085 POLO PASSIVO:AUTORIDADE NÃO INFORMADA NA INICIAL e outros DESPACHO Determinada a regularização do polo passivo pela parte autora, com a inclusão do detentor do domínio útil do imóvel objeto da lide, de acordo com as informações da CODEM (ID 2142555238), a parte autora indicou André dos Santos e sua esposa, Maria de Lourdes da Silva Santos, alegando que já teriam sido citados por edital (ID 2144689399).
Analisando os autos, verifica-se que houve a expedição de edital para citação das pessoas acima indicadas pela parte autora (ID 1942789167 - fl. 30).
Contudo, foi reconhecida pelo Juízo Estadual a nulidade da citação por edital, por conta da ausência de esgotamento dos meios possíveis para localização dos demandados (ID 1942789167 - fl. 78), sendo determinada a comprovação da realização de diligências pela parte autora.
Com relação às partes indicadas como detentoras do domínio útil do imóvel, não restou comprovada a realização de tais diligências, deixando de ser exigidas por conta do pedido de alteração do polo passivo (ID 1942789167 - fl. 90/92), o qual foi deferido pelo Juízo Estadual (ID 1942789167 - fl. 99).
No entanto, havendo determinação de inclusão de André dos Santos e sua esposa, Maria de Lourdes da Silva Santos, cabe à parte autora realizar as diligências necessárias para a qualificação dos réus e informações que permitam a sua citação ou demonstrar que as diligências realizadas restaram infrutíferas.
Assim, abro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga a qualificação e endereço atualizado de André Santos e Maria de Lourdes da Silva Santos ou que demonstre que, mesmo realizando diligências para obtenção de tais informações, restou impossibilitada de obtê-las.
Cumprida a diligência, inclua-se no polo passivo.
Publique-se.
Intimem-se.
BELÉM, data registrada pelo sistema.
JUIZ(A) FEDERAL assinado digitalmente -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1062823-59.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: CLEISE MARIA MARGALHO REPRESENTANTE: Advogado do(a) AUTOR: MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - PA020085 RÉU: REU: FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS, JACI GLICERIA DE FARIAS CORDEIRO, UNIÃO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM TERCEIRO INTERESSADO: AMADEU LIMA DE DEUS, MARIA APARECIDA SILVA PEDROSO VISTO EM INSPEÇÃO DECISÃO Considerando a ausência de contestação pela CODEM, apesar de devidamente citada, consoante mandado juntado aos autos (id: 2109749174), declaro a sua revelia, sem o efeito da confissão ficta (CPC 345/I) e sem prejuízo da sua intervenção a qualquer momento, entretanto sem a reversão dos atos já produzidos.
Assino o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes indiquem as provas que ainda pretendem produzir.
Esclareço que todo e qualquer pedido de prova formulado pelas partes deverá esclarecer os aspectos controversos da lide, bem como, a finalidade de cada prova pretendida e a sua utilidade para a resolução da demanda.
Ressalto que devem ser ratificadas as provas porventura já requeridas nestes autos.
Por fim, colha-se parecer do MPF.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juiz(a) Federal da 2ª Vara -
01/12/2023 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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