TRF1 - 1005658-02.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS 1005658-02.2024.4.01.4100 CLASSE: DÚVIDA (100) AUTOR: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICAS INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL, CLOVES FERREIRA DA COSTA, ELI INACIO DA COSTA, JOSE FERREIRA DA COSTA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO Suspenda-se o feito por seis meses.
Cumpra-se.
Porto Velho, data do sistema.
Dimis da Costa Braga Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO N. 1005658-02.2024.4.01.4100 CLASSE: DÚVIDA (100) AUTOR: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICAS INTERESSADOS: CLOVES FERREIRA DA COSTA, ELI INACIO DA COSTA, JOSE FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTE: GABRIELE PAULA SANTOS DO NASCIMENTO OAB/RO 10503 OUTROS INTERESSADOS: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Constitui-se a DÚVIDA de procedimento administrativo previsto no art. 198, da Lei 6015/73, com redação dada pela Lei 14382/2022, iniciado pelo titular da serventia extrajudicial, a requerimento do apresentante, nas situações em que houver divergência sobre alguma exigência que seja feita pelo Oficial e com a qual o apresentante não concorde.
No caso dos autos, após a instauração do procedimento 7000152-28.2023.8.22.0003, constatando o Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Jaru o interesse do INCRA, remeteu os autos à Justiça Federal.
Com efeito, decidiu o STJ: O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal.
STJ. 1ª Seção.
CC 180.351-CE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 28/09/2022 (Info 751).
Assim, para fins de saneamento, determino: 1) Intimação dos interessados para ciência do recebimento nesta Vara Especializada, em 15 dias. 2) Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público Federal, em dez dias.
Após, conclusos.
O presente despacho servirá como ofício ao Registrador suscitante, em especial para ciência quanto ao juízo competente, conforme julgado do STJ acima colacionado.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
22/04/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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