TRF1 - 1031405-17.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 08:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 06:40
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:22
Juntada de impugnação
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13/08/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 16:56
Juntada de contestação
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05/08/2024 16:26
Juntada de declaração
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24/06/2024 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 08:32
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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18/06/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO em 14/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031405-17.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MACEDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO À vista do valor atribuído à causa, esclareça(m) o(a)(s) autor(a)(es) a distribuição do presente feito perante esta Justiça Federal comum, tendo em conta a competência absoluta do Juizado Especial Federal para as causas de valor até sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001).
Caso o benefício econômico pretendido ultrapasse tal valor, deve(m) proceder à emenda da inicial, atribuindo valor à causa compatível com a competência deste Juízo.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao JEF. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
13/05/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/05/2024 08:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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