TRF1 - 1001750-77.2023.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:31
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 13:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 13:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 1001750-77.2023.4.01.3903 SENTENÇA Trata-se de Ação de Desapropriação promovida por DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES. em face da BATISTA FRANCISCA OLIVEIRA CPF: *78.***.*94-68 No ID 2102810152 a autora requereu a desistência da ação.
A parte ré não foi citada.
Ante o exposto, homologo a desistência, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e determino, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Sem custas.
Defiro o pedido de devolução do depósito indenizatório prévio (ID 1690019982-pág.26 á 31).
Intime-se a parte autora para indicar os parâmetros para devolução do valor.
Em seguida, oficie-se a CEF para proceder à devolução.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
08/05/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 08:53
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2023 13:03
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 15:53
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2023 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 21:36
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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17/04/2023 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2023 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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