TRF1 - 1032430-90.2023.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BEATRIZ PABLINE MORAIS MATOS em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO APARECIDENSE DE EDUCACAO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ PABLINE MORAIS MATOS em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 08:43
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1032430-90.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ PABLINE MORAIS MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 e DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Em vista da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 72 (Processo Pje 1032743-75.2023.4.01.0000), referente às seguintes questões: (1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. (decisão de 24/11/2023), suspenda-se a tramitação do processo.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. -
06/05/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 14:18
Juntada de réplica
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03/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO APARECIDENSE DE EDUCACAO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:07
Juntada de contestação
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26/07/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 19:32
Mandado devolvido para redistribuição
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17/07/2023 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/07/2023 10:57
Juntada de contestação
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28/06/2023 20:19
Juntada de contestação
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26/06/2023 11:26
Juntada de contestação
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19/06/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:32
Juntada de manifestação
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12/06/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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02/06/2023 22:10
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2023 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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