TRF1 - 1002240-47.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:50
Juntada de Informação
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13/08/2024 13:50
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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13/08/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CLOVIS BERHENDS SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1002240-47.2023.4.01.9999 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: CLOVIS BERHENDS SOUZA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DEFERIDA.
DEMORA DOS MECANISMOS JUDICIAIS.
COMPROVADA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Caso em que a apelante peticionou informando a inadimplência do devedor no parcelamento e requerendo o regular prosseguimento da execução fiscal, com a intimação do executado para pagar o débito, pedido este que foi deferido, todavia, o despacho nunca foi cumprido. 2.
Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 3.
Apelação provida, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da Fazenda Nacional.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
21/06/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:18
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 19:04
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) APELANTE: CARLOS ALBERTO JEZLER JUNIOR - BA28993-A APELADO: CLOVIS BERHENDS SOUZA O processo nº 1002240-47.2023.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
08/05/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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15/02/2023 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2023 15:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/02/2023 15:01
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/02/2023 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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