TRF1 - 1083125-03.2022.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Acre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: MARIA LUCIA MISSIAS DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANA MARIA NASCIMENTO DE FRAGA - PE28700-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Núcleos de Justiça 4.0 1ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1083125-03.2022.4.01.3300 VOTO/EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
DEPENDENTE COMPANHEIRA.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Recurso inominado da parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de pensão por morte.
Sem contrarrazões. 2.
Dispensado o relatório.
VOTO. 3.
Não foi realizada audiência.
O instituidor era aposentado.
Há início de prova material.
A autora e o falecido tiveram 11 filhos, fato que constitui início suficiente da união estável a ser confirmada por meio de prova oral.
O fato de não ter declarado o óbito não pode afastar a presunção da convivência porque normalmente quem registro o óbito do pai são os filhos e não a mãe idosa, embora também estivesse legitimada a fazê-lo. 4.
A sentença deve ser invalidada para instrução do processo, inclusive, com intimação da parte demandante para instruir o processo com inteiro teor do assento de óbito do falecido. 5.
Ante o exposto, voto po CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença e determinar a instrução do processo por meio de intimação da parte para instruir o processo com o inteiro teor do registro de óbito e instrução e julgamento para colheita de prova oral destinada a averiguar a persistência da união estável até o óbito . 6.
DEFIRO a gratuidade da Justiça.
ACÓRDÃO: A Turma, à unanimidade, CONHECE e DÁ PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator.
Em sessão por videoconferência, realizada na data designada.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva RELATOR -
13/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: MARIA LUCIA MISSIAS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANA MARIA NASCIMENTO DE FRAGA - PE28700-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1083125-03.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-06-2024 a 04-07-2024 Horário: 12:00 Local: Sala Virtual 1 - Observação: Inicio da sessao: 12h - horario local de RIO BRANCO-AC (14h no horário de BRASÍLIA-DF) As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrera por MODO PRESENCIAL COM SUPORTE REMOTO, com apresentacao de sustentacoes orais.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do whatsapp nº 068 3214-2094.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao.
Portaria 2/2024 (20265113 ) - institui calendario de sessoes para o ano de 2024 e regulamenta a realizacao das sessoes, favor consultar pelo link abaixo: https://www.trf1.jus.br/sjac/juizado-especial-federal/turma-recursal- -
14/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: MARIA LUCIA MISSIAS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANA MARIA NASCIMENTO DE FRAGA - PE28700-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1083125-03.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22-05-2024 a 29-05-2024 Horário: 12:00 Local: Sala Virtual 1 - Observação: Inicio da sessão:12h - horario local de Rio Branco-AC (14h no horário de Brasília-DF) As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrerá por MODO VIRTUAL, sem apresentacao de sustentacoes orais, nesta ocasiao.
Havendo pedido de sustentacao oral, o julgamento do recurso ficara automaticamente adiado para a sessao subsequente, garantindo-se a apresentacao da manifestacao oral.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao subsequente.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do whatsapp numero 068 3214-2094.
Portaria 2/2024 (20265113 ) - institui calendario de sessoes para o ano de 2024 e regulamenta a realizacao das sessoes, favor consultar pelo link abaixo: https://www.trf1.jus.br/sjac/juizado-especial-federal/turma-recursal- -
06/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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