TRF1 - 1086396-20.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:11
Juntada de resposta
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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08/01/2025 11:10
Juntada de manifestação
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04/12/2024 14:14
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:23
Juntada de resposta
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17/11/2024 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2024 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE DE JESUS DA SILVA - CPF: *88.***.*11-15 (AUTOR)
-
17/11/2024 22:21
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 13:22
Cancelada a conclusão
-
17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSEANE DE JESUS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:33
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:13
Juntada de laudo de perícia médica
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20/05/2024 10:57
Juntada de resposta
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20/05/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1086396-20.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSEANE DE JESUS DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:20
Perícia agendada
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05/12/2023 14:08
Juntada de contestação
-
21/11/2023 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:54
Juntada de resposta
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08/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/12/2022 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2022 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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