TRF1 - 1111859-18.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2025 17:40
Declarada incompetência
-
09/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:59
Juntada de contestação
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17/02/2025 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:25
Juntada de manifestação
-
27/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:47
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 15:05
Juntada de réplica
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04/09/2024 21:54
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 16:02
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivamente, a utilidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados.
No mesmo ato, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir. (assinado e datado digitalmente) -
26/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:22
Decorrido prazo de LESLEI ALMEIDA LIMA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 18:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 18:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 18:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 17:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 17:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2024 14:33
Juntada de contestação
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15/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 13:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1111859-18.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LESLEI ALMEIDA LIMA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Federais, “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”.
Outrossim, a tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor busca, em tutela de urgência, a remoção de seu nome dos registros de proteção ao crédito, referente a um suposto débito em um contrato do FIES.
A CAIXA já apresentou sua contestação antecipadamente, conforme o documento de identificação 2113163163.
Das informações apresentadas na petição inicial e na manifestação da ré, conclui-se que o requerente foi beneficiado com uma bolsa do PROUNI e firmou contrato com o FIES para cobrir 100% da mensalidade do curso superior, 50% por cada programa.
Como os sistemas são distintos e à falta de comunicação entre eles, a instituição bancária ré, atuando como agente financeiro do FIES, cobrou do requerente a sua parte na coparticipação, devido ao financiamento parcial.
Esses valores seriam reembolsados ao autor no momento do primeiro aditamento do contrato do FIES, após ser informada a participação no PROUNI.
Por não ter pago os valores da coparticipação, o autor teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes.
Em análise superficial, natural desta fase processual, há indícios que o demandante não está inadimplente com o FIES ou com a Instituição de Ensino Superior, uma vez que todos os custos do curso foram cobertos ao ser autorizados em seu favor a bolsa e o financiamento.
Portanto, não há motivo suficiente para manter a negativação do seu nome.Tais as razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que os réus retirem o nome do autor do cadastro de inadimplentes até decisão em sentido contrário, salvo se inscrito por motivo diverso do objeto dos autos.
Por outro lado, inicialmente, não vejo perigo inverso que impossibilite a suspensão temporária dos efeitos do ato contestado, em caráter cautelar e provisório, uma vez que, se a presente ordem for revogada, os réus poderão acionar todos os efeitos da medida.
Citem-se.
Confiro força de mandado ao presente ato.
Intimem-se, o polo passivo via Oficial de Justiça.
Brasília/DF, data da assinatura. -
13/05/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:47
Juntada de informação
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06/05/2024 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/05/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 17:30
Declarada incompetência
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03/04/2024 10:11
Juntada de contestação
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29/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF
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29/11/2023 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 10:50
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/11/2023 10:20
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2023 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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