TRF1 - 1028363-57.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:13
Juntada de manifestação
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12/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:59
Juntada de manifestação
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10/02/2025 13:26
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. (assinado e datado digitalmente) -
27/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:43
Juntada de réplica
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03/10/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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03/10/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 17:15, Central de Conciliação da SJDF.
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03/10/2024 15:45
Juntada de Ata de audiência
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30/09/2024 13:33
Juntada de manifestação
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26/09/2024 00:03
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF PROCESSO: 1028363-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLA GALVAO BORGES - DF67439 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: 5 - DIVERSOS Data: 02/10/2024 Hora: 17:15) , 24 de setembro de 2024.
Central de Conciliação da SJDF -
24/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:55
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:15, Central de Conciliação da SJDF.
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19/08/2024 16:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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14/08/2024 09:23
Juntada de procuração/habilitação
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11/06/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:31
Juntada de contestação
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28/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA DALESSANDRO em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1028363-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Federais, “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”.
Outrossim, a tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A inversão do ônus da prova, conforme prevista no Código de Defesa do Consumidor, não é um instituto de aplicação imediata, sendo necessário comprovar a hipossuficiência técnica da parte.
No caso em discussão, a parte autora alega a ocorrência de uma transferência indevida de valores de sua conta bancária, mencionando o registro de um Boletim de Ocorrência do ilícito e a solicitação administrativa de devolução do montante, porém recebeu resposta negativa da CAIXA.
Tendo em vista o reconhecimento pela jurisprudência nacional da relação consumerista entre cliente e banco, bem como o fato de que somente a ré possui os documentos adequados para análise da questão e para a qualificação do Senhor Matheus Alves Rodrigues, torna-se evidente a necessidade de aplicação do art. 6º, VIII, do CDC.
Por outro lado, apenas as alegações apresentadas na inicial e os dados fornecidos não possuem suficiente força probante para determinar a suposta atuação indevida da instituição financeira ré, a fim de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Além disso, não há risco de perda do direito caso o mérito seja apreciado em sentença, após a avaliação dos argumentos de ambas as partes.
Por fim, considerando a evidente solvabilidade da CAIXA, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Tais as razões, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova.
De outro norte, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em vista o interesse da parte autora na autocomposição, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal – CEJUC/SJDF, para as providências tendentes à designação e realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
13/05/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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29/04/2024 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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