TRF1 - 1000922-11.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE WEBER em 04/06/2024 23:59.
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02/06/2024 21:53
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2024 00:09
Publicado Sentença Tipo A em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:04
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000922-11.2023.4.01.3603 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: CRISTIANE WEBER POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A I - Relatório Cuida-se de homologação da opção pela nacionalidade brasileira, ajuizada por CRISTIANE WEBER, aduzindo, em síntese, que nasceu em 17/12/1993, no Paraguai, sendo filha de Gilberto Antônio Weber e Nadir Flores (brasileiros).
A União se manifestou por meio do Id n. 1634883929 e o Ministério Público Federal por meio do Id n. 1781525563. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
No caso dos autos, a requerente comprovou preencher todos os requisitos legais para obter a nacionalidade brasileira, já que é filha de pais brasileiros, é maior de 18 anos e fixou residência no Brasil, estabelecendo-se atualmente no município de Sorriso/MT (Id’s ns. 1621319890/1621380357).
Ademais, a União e o MPF afirmaram que a requerente preenche todos os requisitos para opção de nacionalidade, concordando com a sua homologação (Id’s ns.1634883929 e 1781525563).
Portanto, cumpridas as exigências, homologo a opção do requerente pela nacionalidade brasileira prevista no art. 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, devendo esta ser apostilada no registro público competente.
III - Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a opção pela nacionalidade brasileira manifestada por CRISTIANE WEBER.
Pague-se a Defensora Dativa nomeada nestes autos, mediante sistema AJG.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, a requerente deverá inscrever sua respectiva opção pela nacionalidade brasileira por meio de registro, independentemente de mandado, no Cartório de Registro Civil de Sorriso/MT, comarca em que atualmente reside (Lei n. 6.015/73, art. 29, inc.
VII e § 2º).
Expeça-se ofício ao referido Cartório para comunicar o teor da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
08/05/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:59
Juntada de parecer
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25/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 00:01
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2023 14:59
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 16:52
Juntada de emenda à inicial
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15/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:04
Juntada de manifestação
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24/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE WEBER - CPF: *49.***.*00-01 (REQUERENTE)
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09/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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01/03/2023 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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