TRF1 - 1000517-44.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 02:16
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT ATO DE SECRETARIA / VISTA OBRIGATÓRIA PROCESSO Nº 1000517-44.2024.4.01.3601 Em conformidade com o Provimento/Coger 10126799 - TRF 1ª Região, de 19 de abril de 2020; baseado no art. 203, §4º do CPC, deve a parte destacada com "X", autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com "X" e autenticada por rubrica oficial: ______ EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA GOMES ___X___ EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ______ Recolher as custas finais, no prazo estabelecido no CPC. ______ Fornecer contrafés em número suficiente para a citação da parte ré ou cópias: da inicial ou de documentos para instruir ato processual; ______ Regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento de mandato/substabelecimento, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme artigo 76 do CPC.
No caso de empresa, apresentar o contrato social ou estatuto em que conste que a pessoa signatária da procuração detinha, na época, poderes para outorgá-la; ______ Intimar para réplica, nos termos do art. 350 c/c351 e art. 437 do CPC; ______ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias úteis, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil; ______ Complementar ou atualizar qualificação e/ou endereço de parte ou testemunha, para fins de intimação, visando ao regular ______ Dar andamento ao feito, depois do decurso de prazo de suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. ______ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos; ______ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento de fls.______; ______ Manifestar-se sobre os Cálculos de fls. _________; ______ Manifestar-se sobre a nomeação ou indicação de bem(ns) passível (is) de penhora ou pedido de substituição de bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 (dez) dias úteis; ______ Atribuir valor ao(s) bem(ns) nomeado(s) à penhora ou manifestar-se sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) nomeado(s) pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; ______ Comprovar a propriedade do(s) bem(ns) nomeado(s), juntando a anuência do proprietário quando nomeado bem de terceiro e ainda, indicar o local onde se encontram o(s) bem(ns) móvel(is) nomeado(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis; ______ Comprovar a anuência do cônjuge, no caso de bem(s) imóvel(is); ______ Manifestar-se quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. ______ Informar dados bancários para transferência de valores bloqueados via BacenJud, no prazo de 5 (cinco) dias. ______ Informar o número do CPF/CNPJ de ____________________________para expedição de alvará ou requisição de pagamento; ______ Acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação por parte deste juízo, tendo em vista a expedição da Carta Precatória para _______________________________________________________________________________________; ______ Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça; ______ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo; ______ Manifestar-se, COM URGÊNCIA, sobre o Ofício ID XXXXXX, bem como informar se persiste o interesse na restrição judicial sobre o veículo XXXXXXXXXXXXX, registrado em nome de: XXXXXXXXXXX, no prazo de 10 (dez) dias. ______ Manifestar-se sobre o decurso de prazo sem oposição de embargos pelo(s) executado(s); ______ Manifestar-se sobre sobre os embargos de declaração, no prazo legal; ______ Apresentar contrarrazões ao recurso apresentado, no prazo legal; ___X___ 1.
Intime-se a CEF para que efetue o débito das parcelas vencidas no curso deste processo, na conta corrente aberta para essa finalidade, bem como continue a debitar as parcelas vincendas, em conformidade com a sentença proferida no feito.
Cáceres/MT, 23 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente) BRUNA VIRGINIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE Servidor(a) -
23/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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06/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:28
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
26/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:17
Processo Desarquivado
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26/02/2025 11:19
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 22:51
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 15:03
Juntada de manifestação
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20/09/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:08
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA GOMES em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:18
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 11:23
Juntada de impugnação
-
14/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000517-44.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO PAULO DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA MILLA MENDES DE SOUZA GOMES - MT28372/O e BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JOAO PAULO DA SILVA GOMES,) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. (...4.4 Com a contestação, observados os termos do art. 350 do CPC (alegação de fato “impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”), INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias....) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Servidor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT -
10/05/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2024 16:09
Juntada de contestação
-
26/04/2024 15:55
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 12:23
Juntada de manifestação
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11/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:34
Juntada de manifestação
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05/04/2024 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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05/03/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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