TRF1 - 0001008-92.2006.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001008-92.2006.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: SERVICOS TECNICOS DE RADIOLOGIA LTDA, MANOEL MESSIAS LOPES EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SÚMULA 153.
STJ.
HONORÁRIOS DEVIDOS 1.
A questão em análise cinge-se à condenação em honorários advocatícios fixados em sentença. 2.
Nota-se que a sentença extinguiu o processo sem julgamento de mérito, tendo estabelecido 10% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios com fundamento na súmula 153 do STJ. 3.
A apelante por sua vez requer o afastamento da condenação em honorários de sucumbência, sob o argumento de que reconheceu o pedido e não ofereceu resistência ao pedido de extinção do feito executivo. 4.
Compulsando o feito verifica-se pedido de extinção da UNIÃO em 31/10/2017, após a apresentação de exceção de pré-executividade em 19/10/2017. 5.
Súmula nº 153 - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115) 6.
O mesmo raciocínio pode ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios, a despeito do teor do art. 19, §1º da Lei nº 10.522/02, quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo executado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade' (STJ, REsp 1239866/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, T2, DJe 15/04/2011'" (AC 0007027-74.2012.4.01.3807/MG, Relatora Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 de 14/10/2016). 7.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
09/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e MANOEL MESSIAS LOPES APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: SERVICOS TECNICOS DE RADIOLOGIA LTDA, MANOEL MESSIAS LOPES Advogado do(a) APELADO: SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS - MA6099-A O processo nº 0001008-92.2006.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
03/01/2020 02:57
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 02:57
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 02:57
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 02:57
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 10:57
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ARM. 47 - 3
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27/06/2019 10:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/06/2019 10:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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26/06/2019 18:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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26/06/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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