TRF1 - 1021602-93.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:33
Juntada de Informação
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15/08/2024 11:33
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de R C A DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1021602-93.2022.4.01.0000 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: R C A DE BRITO EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALTA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR.
DEMORA DOS MECANISMOS JUDICIAIS.
COMPROVADA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Caso em que a citação da parte devedora foi determinada, entretanto, não consta nos autos nenhum registro da realização dos atos processuais. 2.
O rito previsto do art. 40 da Lei nº 6830/80 sequer se iniciou. 3.
A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça se encontra comprovada nos autos (Súmula nº 106 STJ). 4.
Apelação provida, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da Fazenda Nacional.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
21/06/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:44
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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17/06/2024 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 19:04
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: R C A DE BRITO O processo nº 1021602-93.2022.4.01.0000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
08/05/2024 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/06/2022 18:39
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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28/06/2022 18:35
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2022 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 18:14
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/06/2022 18:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/06/2022 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/06/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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