TRF1 - 1001431-96.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA 1001431-96.2024.4.01.3314 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: GRUPO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS S E N T E N Ç A Tipo C Resolução 535/06 do CJF Cuida-se de ação de reintegração/manutenção de posse, ajuizada por FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A em face de GRUPO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, residente em terreno não edificável, situado na cidade de Pojuca/Ba, redistribuída a esta Subseção em razão de decisão da Justiça Estadual que declarou-se incompetente para deliberar sobre o feito, em razão do declarado interesse do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), autarquia federal.
Com a inicial, vieram procuração e documentos.
Certidão de prevenção positiva (Id 2113816650).
No ID 2085261174, a parte autora aduz que houve a distribuição em duplicidade desta demanda, conforme se extrai dos autos 1010384-83.2023.4.01.3314, já tendo sido proferida decisão, em que este Juízo se declarou incompetente parta julgamento do feito (ID 2085261178).
Eis o breve relatório.
Decido.
Da análise da documentação anexada aos autos, observo que a presente ação foi distribuída em duplicidade, sendo idêntica à demanda de número1010384-83.2023.4.01.3314, em que foi proferida decisão declaratória de incompetência.
Assim sendo, impõe-se a extinção deste feito em razão da constatação da litispendência.
Com tais razões, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
Ante a inexistência de má-fé, sem custas ou honorários, na forma da lei.
Atingido o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
Alagoinhas(BA), 3 de maio de 2024 Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal Titular -
19/02/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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