TRF1 - 1002761-49.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:08
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:46
Juntada de resposta
-
25/02/2025 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 19:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 18:30
Juntada de resposta
-
15/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 21:48
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2024 09:35
Juntada de embargos de declaração
-
24/10/2024 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 11:51
Juntada de manifestação
-
30/06/2024 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2024 11:02
Juntada de manifestação
-
24/06/2024 11:02
Juntada de manifestação
-
10/06/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:19
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/05/2024 09:00
Juntada de resposta
-
20/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002761-49.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON RODRIGUES DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 03/06/2024, às 08h40, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
16/05/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/04/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003866-25.2024.4.01.3902
Shelda Guimaraes Brasil
Centro Universitario da Amazonia-Santare...
Advogado: Glenda de Cassia Freire do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2024 11:24
Processo nº 1003866-25.2024.4.01.3902
Shelda Guimaraes Brasil
Instituto Campinense de Ensino Superior ...
Advogado: Diogo Pinheiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 14:34
Processo nº 1002870-63.2024.4.01.3502
Warley Alves Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Flavio Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 17:17
Processo nº 1010511-94.2023.4.01.4001
Margarida Francisca de SA
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Alessandra Ferreira Tarquino Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2023 17:19
Processo nº 1046515-08.2023.4.01.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Domingos de Jesus da Silva
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 14:39