TRF1 - 1002818-67.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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02/05/2025 18:23
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/01/2025 15:08
Juntada de Informação
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:07
Juntada de recurso inominado
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24/10/2024 12:59
Juntada de manifestação
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24/10/2024 12:58
Juntada de manifestação
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23/10/2024 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 21:00
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:47
Juntada de contestação
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17/06/2024 10:44
Juntada de manifestação
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12/06/2024 13:47
Juntada de impugnação
-
10/06/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:20
Juntada de laudo de perícia médica
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17/05/2024 15:25
Juntada de manifestação
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17/05/2024 15:23
Juntada de manifestação
-
17/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002818-67.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS GALBEM VAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 03/06/2024, às 09h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
16/05/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/04/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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