TRF1 - 1002862-86.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:54
Juntada de manifestação
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06/06/2025 15:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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06/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002862-86.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA MACHADO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de economia processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 13:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 17:37
Juntada de comprovante (outros)
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23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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30/12/2024 11:56
Juntada de manifestação
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29/11/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:37
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 09:24
Juntada de manifestação
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23/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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21/07/2024 08:42
Juntada de laudo de perícia médica
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13/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:36
Juntada de manifestação
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03/06/2024 13:46
Juntada de laudo de perícia médica
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28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002862-86.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA MACHADO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 03/06/2024, às 09h40, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
16/05/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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28/04/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/04/2024 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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