TRF1 - 1018803-46.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 07:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2025 07:28
Juntada de Certidão
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08/02/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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24/07/2024 11:30
Juntada de Informação
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24/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA GUIMARAES em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA GUIMARAES em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:36
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 07:14
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:26
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 20:56
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1018803-46.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: LARISSA DA SILVA GUIMARAES REPRESENTANTE: Advogado do(a) AUTOR: RENATA NEVES DE JESUS - PA20546 REU: REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada em busca das seguintes finalidades: "O deferimento da tutela de urgência LIMINARMENTE E “INAUDITA ALTERA PARS”, ante a probabilidade do direito e o perigo de dano, para fins de que a Autora dignando-se, V.
Exa, em ordenar a Requerida que a Autora seja incluída para realizar o teste físico (TAFC) em tempo hábil, para que, se aprovada, consiga ser incluída nas demais fases do certame previstas no edital (matrícula, estágio e incorporação) até o julgamento do mérito desta ação;" "No mérito, que seja confirmado o pedido de tutela de urgência e declarado a total procedência da ação, com a consequente anulação do ato administrativo de convocação da Autora para se apresentar no dia 15.05.2024 para realizar o exame físico (TACF) sendo substituído pela convocação da autora para realização de exame em tempo hábil para que possa estar apta a participar das demais fases do certame, habilitação à incorporação , que ocorrerá no dia 03.05.2024 e a incorporação e início do estágio, que inicia no dia 13/05/2024." Deferida a liminar para garantir à autora remarcação de teste físico em data anterior ao início do estágio e incorporação, a autora informou nos autos que realizou o TAF em 02/05/2024 e foi habilitada para a concentração final e habilitação à incorporação, designada para 08/05/2024, mas que foi, em seguida, excluída do certame pelo fato de a decisão judicial não constar a palavra "incorporação" (ID 2126600368).
Considerando a interpretação restritiva da Administração, e com base no art. 493 do CPC, determino à União que assegure a participação da autora na incorporação e estágio de adaptação para Praças (designados para 13/05/2024), bem como todo e qualquer desdobramento lógico do deferimento desta liminar em caso de aproveitamento no curso, até que sobrevenha sentença que resolva o mérito, desde que a candidata esteja dentro do número de vagas na sua especialidade e localidade.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se a União, por mandado, no plantão, para cumprir a decisão.
Sem prejuízo, intime-se a autora para que providencie o cadastramento dos advogados habilitados nos autos, para os devidos fins, não devendo esta atribuição ser suportada pelo juízo. sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Para habilitação nos autos deve ser adotado o procedimento constante do manual de usuários do PJE, conforme o link a seguir: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/05/2024 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/05/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/05/2024 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/05/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
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10/05/2024 04:42
Juntada de manifestação
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06/05/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/05/2024 12:48.
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02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 09:34
Determinada a citação de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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30/04/2024 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *39.***.*84-87 (AUTOR)
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30/04/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 09:34
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:42
Juntada de aditamento à inicial
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29/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/04/2024 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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