TRF1 - 0000979-84.2012.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 01:05
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 01:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:23
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 04:03
Publicado Sentença Tipo B em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000979-84.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE MARIA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIA LOPES NOGUEIRA BARROS - RR1064 e MARCOS PEREIRA DA SILVA - RR463 SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente constante no id. 1121415779 , onde reconheceu que a prescrição intercorrente se consumou, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel.
MIN.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intime(m)-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
30/07/2022 07:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2022 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2022 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2022 07:32
Declarada decadência ou prescrição
-
11/06/2022 22:35
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 21:21
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 14:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/05/2021 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
07/04/2021 10:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 04:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 13:52
Juntada de manifestação
-
02/04/2021 07:12
Decorrido prazo de ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 19:52
Decorrido prazo de ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 17:32
Decorrido prazo de ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 10:52
Juntada de manifestação
-
04/03/2021 17:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
-
04/03/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000979-84.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: JOSE MARIA DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARCO NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/01/2021 10:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/07/2017 14:29
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
01/06/2017 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_7334
-
01/08/2012 17:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
01/08/2012 17:54
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
24/07/2012 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
23/07/2012 16:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/06/2012 18:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2012 11:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2012 15:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2012 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2012 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/04/2012 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2012 10:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2012 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2012 16:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2012
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008195-70.2014.4.01.3701
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria de Nazare de Souza Silva
Advogado: Cleudemir Vieira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2014 09:21
Processo nº 0007830-57.2016.4.01.3600
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Eduardo Pereira Sampaio
Advogado: Rodrigo Pinhedo Hernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2016 17:20
Processo nº 0008614-04.2006.4.01.3400
Omir Jose Pereira Lavinas
Uniao Federal
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2008 15:27
Processo nº 0005162-27.2013.4.01.3307
Justica Publica
Anfrisio Barbosa Rocha
Advogado: Jonatan Nunes Meireles
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2017 16:33
Processo nº 0005162-27.2013.4.01.3307
Ministerio Publico Federal - Mpf
Anfrisio Barbosa Rocha
Advogado: Erick Menezes de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2013 16:53