TRF1 - 1005728-26.2022.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARRUDA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005728-26.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUIZA DE ARRUDA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de PENSÃO POR MORTE, movida por MARIA LUIZA DE ARRUDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Relatório dispensado nos termo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada da audiência a ser realizada por vídeo conferência (Id 2126074094), não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para 08/05/2024.
Importante frisar que o requerente não trouxe nenhuma justificativa para a sua ausência.
Pois bem.
O art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95, exige o comparecimento pessoal das partes, ou no caso, por analogia, a sua presença virtual por videoconferência.
Nessa medida, ausente o autor ao ato processual e silente quanto à intimação feita, resta configurada sua desídia com seus respectivos ônus.
Dessa forma, é de se aplicar o que dispõe o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo ser extinto o processo pelo fato de que o autor deixou de comparecer à audiência.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, arquive-se.
Apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 dias.
Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinatura digital MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
16/05/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA DE ARRUDA - CPF: *24.***.*86-68 (AUTOR)
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16/05/2024 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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14/05/2024 15:35
Juntada de Ata de audiência
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07/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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04/10/2023 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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22/03/2023 07:26
Juntada de contestação
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14/02/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA DE ARRUDA - CPF: *24.***.*86-68 (AUTOR)
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14/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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23/11/2022 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2022 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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