TRF1 - 1045272-23.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CAIQUE CONCEICAO SANTIAGO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 23:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2024 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 19:04
Juntada de laudo de perícia médica
-
23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de CAIQUE CONCEICAO SANTIAGO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045272-23.2023.4.01.3300 AUTOR: CAIQUE CONCEICAO SANTIAGO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:16
Perícia agendada
-
13/05/2024 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:25
Juntada de réplica
-
03/09/2023 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/05/2023 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2023 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006247-89.2022.4.01.3703
Yasmin Vitoria dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Lorrany de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2022 09:50
Processo nº 1006247-89.2022.4.01.3703
Yasmin Vitoria dos Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Lorrany de Sousa Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 15:07
Processo nº 0000962-34.2001.4.01.4200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Gilberto Gomes Borges
Advogado: Keila Cristina Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2021 11:22
Processo nº 1003321-41.2022.4.01.3508
Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ismail Luiz Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2022 09:05
Processo nº 1005076-80.2024.4.01.0000
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Uniao Federal
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 17:56