TRF1 - 1001424-13.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/04/2025 18:45
Juntada de Informação
-
28/02/2025 16:31
Juntada de contrarrazões
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:43
Juntada de recurso inominado
-
16/10/2024 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:59
Juntada de impugnação
-
10/05/2024 19:07
Juntada de contestação
-
07/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001424-13.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JACOB ALVES DE SANTANA POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
03/05/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a JACOB ALVES DE SANTANA - CPF: *62.***.*84-00 (AUTOR)
-
03/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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18/04/2024 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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