TRF1 - 1023152-57.2022.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 1ª REGIÃO TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO PUIF: 1023152-57.2022.4.01.3902 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) RELATOR: JUIZ FEDERAL RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA RECORRENTE: EDIVALDO CARDOSO GOUDINHO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amapá e Pará, que reconheceu a ocorrência de prescrição da ação para recebimento das parcelas do seguro-defeso 2015/2016.
Alega, em síntese, os seguintes argumentos: i) somente a partir da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 192/2015, pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.447 e ADPF 389), é que se estabeleceu a certeza jurídica da pretensão dos pescadores artesanais referente ao biênio 2015/2016; ii) o acórdão impugnado diverge do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização (Pedilef 0501296-37.2020.4.05.8402/RN - Tema 281) e de julgados de outras Turmas Recursais integrantes da 1ª Região. É o relatório.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR/TRF1 N. 81), com a seguinte questão de direito: Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016.
Na oportunidade, determinou-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região que versem sobre a matéria, ressalvadas a preposição, a aceitação e a homologação de acordo.
Dessa forma, determino a devolução do processo à turma recursal de origem a fim de que o MM Juiz responsável pelo exame preliminar de admissibilidade determine a suspensão da tramitação processual e aplique, oportunamente, o entendimento que vier a ser firmado no IRDR/TRF1 N. 81 (RI/TRU, artigo 97, IX).
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Juiz Federal Relator -
11/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 7 de junho de 2024 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) N° 1023152-57.2022.4.01.3902 RELATOR: Representação das Turmas Recursais da SJMA na TRU PARTES DO PROCESSO REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: EDIVALDO CARDOSO GOUDINHO Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-A, FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-A -
21/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e EDIVALDO CARDOSO GOUDINHO REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: EDIVALDO CARDOSO GOUDINHO Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-A, FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-A O processo nº 1023152-57.2022.4.01.3902 (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-06-2024 Horário: 10:00 Local: Sessão TRU - Observação: Ficam as partes informadas que só serão aceitos os pedidos de sustentação oral realizados em até 24h (vinte e quatro horas) antes da sessão. -
10/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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