TRF1 - 1001329-89.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2024 17:45
Juntada de réplica
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:12
Juntada de contestação
-
13/06/2024 16:47
Juntada de contestação
-
07/06/2024 00:25
Decorrido prazo de XS4 CAPITALIZACAO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:56
Juntada de manifestação
-
07/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001329-89.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: NAIANE ARAUJO DE LIMA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS4 CAPITALIZACAO S.A.
DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo a réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-las com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
03/05/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a NAIANE ARAUJO DE LIMA - CPF: *55.***.*03-24 (AUTOR)
-
03/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/04/2024 00:49
Decorrido prazo de NAIANE ARAUJO DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 15:48
Declarada incompetência
-
06/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
02/02/2024 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/02/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 12:18
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
29/01/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067597-89.2023.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Alexsandro Silva Nascimento
Advogado: Eveline Oliveira Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 14:42
Processo nº 1003535-19.2023.4.01.3307
Otaviano dos Santos Pedroso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliene Rodrigues dos Santos Pedroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2023 10:28
Processo nº 1001988-15.2022.4.01.4103
Ministerio Publico Federal - Mpf
Moises Domingos
Advogado: Samer Salim Zahreddine
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2022 13:24
Processo nº 1003535-19.2023.4.01.3307
Otaviano dos Santos Pedroso
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tainara Soares do Carmo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 13:13
Processo nº 1003150-32.2023.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Genice Souza de Farias
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2024 14:39