TRF1 - 0024286-04.2010.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0024286-04.2010.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338, CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO - PE00129, ANA KARINA PEDROSA DE CARVALHO - PE35280, FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO - PE17232 e JOAO MARCIO PEREIRA - GO27771 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuidam os autos de embargos declaratórios opostos pela MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS – GO sob o fundamento de que a decisão proferida se ressente de erro material.
Sustenta o Embargante que: a) a decisão consignou que não seria possível a aplicação da tese firmada RE 579.431/RS (Tema 96) em precatório já cancelado por força da Lei nº 13.463/2017; b) o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º da Lei nº 13.463/2017 na ADI 5755; c) não se mostra razoável considerar dispositivo de lei declarado inconstitucional como condicionante para obstar aplicação de precedente vinculante na espécie; d) o STF quando do julgamento do RE 579.431/RS (TEMA 96), adotou o entendimento de ser possível a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a data da expedição da requisição ou do precatório.
Ao final, requer sejam acolhidos os Embargos Declaratórios para que seja saneado o erro material.
Intimada, a União se manifesta no evento 1934207681. É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que podem ser opostos embargos de declaração quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Não reconheço, no caso, os vícios apontados.
Os embargos de declaração têm a finalidade de aclarar o sentido da decisão judicial quando omissa, obscura ou contraditória.
Conforme se extrai do processo, a parte exequente pretende a incidência de juros de mora depois que houve pagamento de precatório, entre 01/07/2019 a 15/02/2022.
Com efeito, o precatório foi pago em 28/06/2017 (documento ID 257875043).
A parte exequente somente levantou a parcela relativa aos honorários contratuais, tendo em vista decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0043680-11.2016.4.01.0000 (ID 257875053), mesmo diante de várias intimações para proceder ao levantamento, inclusive com intimação pessoal.
Posteriormente, em 01/07/2019, na vigência da Lei nº 13.463/2017, ou seja, antes de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da norma e, conforme visto, por desídia da parte exequente, os valores remanescentes relativos ao precatório foram devolvidos a Conta Única do Tesouro Nacional (documento ID 654241483).
Depois de reincluída a requisição de pagamento para a devolução dos valores, a parte exequente apresenta planilha no evento 970005666 requerendo exatamente a aplicação de juros de mora entre 01/07/2019 a 15/02/2022, ou seja, entre a data do cancelamento do precatório e a data da expedição da requisição para devolução dos valores.
Então não resta dúvida que a parte exequente pretende a aplicação de juros de mora depois do pagamento do precatório efetivado em 28/06/2017 e entre a data do cancelamento do precatório e a data da expedição da requisição de reinclusão para devolução dos valores como visto.
A incidência de juros de mora após o pagamento de precatório vá em desencontro com a tese firmada no julgamento da RE 579.431/RS, que estabelece somente a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a data da expedição da requisição ou do precatório.
Portanto, o presente caso não se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na verdade, o sentido da decisão pode ser extraído perfeitamente de seus termos, não havendo vício a ser reconhecido.
Conforme posto na decisão embargada: O caso não se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 579.431/RS.
Na realidade, pretende a parte exequente a incidência de juros de mora do precatório cancelado por força da Lei nº 13.463/2017.
O levantamento dos valores é de inteira responsabilidade da parte exequente (Resoluções nº 458/2017 e 822/2023 do Conselho da Justiça Federal) e com advento da Lei nº 13.463/2017, no caso de não levantamento, o precatório era cancelado e devolvido os valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Extrai-se dos autos, que foi determinada a expedição de novo precatório, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 13.463/2017, tendo em vista o cancelamento informado no evento 654241483.
O cancelamento somente ocorreu por desídia da própria parte exequente, uma vez que intimada por várias vezes não apresentou documento de arrecadação ou indicasse outra forma para conversão dos valores.
Com efeito, o fato ou omissão no levantamento de valores pagos em decorrência de precatório não pode ser imputável à parte executada e, por conseguinte, não a incorre em mora, conforme disposto no art. 396 do Código Civil.
Além disso, o art. 46, §1º, VI da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal vigente à época do pedido e o art. 60, §1º, VI, da Resolução nº 822/2023, também do Conselho da Justiça Federal prevê que não haverá a incidência dos juros de mora nas requisições canceladas sob a vigência da Lei n. 13.463/2017.
Portanto, não são devidos os juros de mora no período requerido pela parte exequente.
Não há, assim, vício a ser reconhecido.
Prosseguindo, a sentença proferida nos autos do Embargos à Execução nº 2955-53.2016.4.01.3500 reconheceu excesso de execução e acolheu os cálculos apresentados pela União.
O precatório expedido nos autos foi com base nesta planilha apresentada pela União nos Embargos à Execução nº 2955-53.2016.4.01.3500 (decisão ID 257874987).
Desse modo, com o pagamento e levantamento da requisição reincluída (238/2021) conforme documentos juntados no evento 1998356150/151 não há mais valores a serem requisitados e o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
10/03/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 17:37
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:25
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2022 23:59.
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27/01/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 18:20
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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21/01/2022 18:20
Expedição de Documento Precatório.
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20/10/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS em 19/10/2021 23:59.
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10/09/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
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02/09/2021 19:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS em 06/08/2021 23:59.
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29/07/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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16/06/2021 13:30
Juntada de manifestação
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04/05/2021 02:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:18
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2021 23:59.
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08/04/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 09:45
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2020 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS em 06/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 18:16
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS em 09/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 19:49
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2020 14:07
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 20:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
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31/07/2020 19:38
Proferida decisão interlocutória
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16/07/2020 13:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2020.
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16/07/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/01/2020 17:54
Conclusos para despacho
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29/11/2019 15:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
17/09/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/09/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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17/09/2019 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/07/2019 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
24/06/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2019 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/06/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/05/2019 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/05/2019 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2019 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/03/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/02/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/02/2019 14:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - PU/GO - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE GOIAS
-
08/02/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/02/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/11/2018 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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30/10/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
13/09/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/09/2018 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2018 18:51
Conclusos para despacho
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02/08/2018 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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25/07/2018 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/07/2018 15:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/06/2018 17:01
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO
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18/05/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/05/2018 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2018 17:23
Conclusos para despacho
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27/03/2018 12:09
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
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27/03/2018 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Procuração
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26/03/2018 12:16
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
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22/03/2018 14:27
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO - expedir alvará
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22/03/2018 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/03/2018 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/03/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/03/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/03/2018 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/03/2018 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2018 13:35
Conclusos para despacho
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07/03/2018 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2018 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - C. I 005/2018
-
16/11/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/11/2017 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 19:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2017 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/09/2017 17:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - PU/GO - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE GOIAS
-
27/09/2017 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/09/2017 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/09/2017 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/09/2017 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/07/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 16:07
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
24/02/2017 19:05
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
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16/12/2016 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
29/11/2016 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - C.I 78/2016
-
28/10/2016 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/10/2016 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicação em 03/10/16
-
29/09/2016 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/09/2016 13:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - PU/GO - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
-
29/09/2016 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/08/2016 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/08/2016 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/08/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 18:53
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
30/06/2016 17:15
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
-
29/06/2016 17:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/06/2016 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/06/2016 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/06/2016 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/06/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/06/2016 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/06/2016 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/06/2016 18:51
PRECATORIO FORMADO
-
24/06/2016 15:23
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
23/06/2016 17:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/06/2016 18:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2016 14:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
19/02/2016 18:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2016 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/02/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2016 11:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/01/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/11/2015 09:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/11/2015 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2015 16:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/11/2015 16:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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04/11/2015 16:41
RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA
-
04/11/2015 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2015 12:56
Conclusos para despacho
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04/11/2015 12:56
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
04/11/2015 09:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/09/2015 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicação em 10/09/15
-
08/09/2015 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/09/2015 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/08/2015 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2015 17:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 17:13
TRANSITO EM JULGADO EM
-
20/08/2015 17:13
RECEBIDOS DO TRF
-
04/06/2012 15:24
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
04/06/2012 15:22
REMESSA ORDENADA: TRF
-
23/05/2012 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/05/2012 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/04/2012 17:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/03/2012 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/02/2012 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicação em 15/02/12
-
10/02/2012 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/02/2012 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/02/2012 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2012 18:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2012 18:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/01/2012 15:31
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - (2ª)
-
09/01/2012 15:31
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
01/12/2011 16:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/11/2011 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/10/2011 16:10
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
06/10/2011 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
04/10/2011 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
04/10/2011 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
30/09/2011 17:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REGISTRADA NO LIVRO 145-A
-
19/05/2011 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/04/2011 16:12
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
18/04/2011 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/04/2011 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PARA O IMPETRADO
-
18/03/2011 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/03/2011 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AGU
-
22/02/2011 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/01/2011 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PARA A UNIÃO
-
18/01/2011 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/12/2010 09:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/12/2010 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/10/2010 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - (2ª) PUBLICADA NOVAMENTE EM 22/09/2010
-
29/09/2010 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 08/09/2010
-
21/09/2010 17:11
REPLICA APRESENTADA
-
20/09/2010 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª) ATO DE 28 07 2010
-
02/09/2010 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/07/2010 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/07/2010 16:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - REGISTRADO NO LIVRO 12 A
-
23/07/2010 17:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2010 14:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
14/07/2010 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PARA CONTESTAR
-
25/06/2010 15:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/06/2010 15:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/05/2010 14:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/05/2010 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2010 13:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2010 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2010 10:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2010
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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