TRF1 - 1046683-04.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:08
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
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30/08/2024 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *60.***.*07-07 (AUTOR)
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30/08/2024 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2024 17:14
Juntada de manifestação
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19/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 20:00
Juntada de laudo de perícia médica
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27/05/2024 18:49
Juntada de apresentação de quesitos
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24/05/2024 16:20
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046683-04.2023.4.01.3300 AUTOR: DANILO DOS SANTOS PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:36
Perícia agendada
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17/05/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 18:32
Juntada de substabelecimento
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24/08/2023 18:29
Juntada de contestação
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10/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/05/2023 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2023 00:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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