TRF1 - 1005311-48.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005311-48.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OZORAILDES MOREIRA DE SOUZA, OZORAILMA MOREIRA DE SOUSA, OZORIMAR SIRI MOREIRA DE SOUSA, OZORIVAN MOREIRA DE SOUSA, OSMARIVAN MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 27 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005311-48.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OZORAILDES MOREIRA DE SOUZA, OZORAILMA MOREIRA DE SOUSA, OZORIMAR SIRI MOREIRA DE SOUSA, OZORIVAN MOREIRA DE SOUSA, OSMARIVAN MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) em seguida, excluir a PFN como órgão de representação da UNIÃO; (d) cadastrar a AGU como órgão de representação da UNIÃO; (e) refazer a intimação da UNIÃO acerca da sentença; (f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 31 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL jUIZADO ESPECIAL FEDERALL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005311-48.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OZORAILDES MOREIRA DE SOUZA, OZORAILMA MOREIRA DE SOUSA, OZORIMAR SIRI MOREIRA DE SOUSA, OZORIVAN MOREIRA DE SOUSA, OSMARIVAN MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada (Lei 9099/95, artigo 51, § 1º).
O pedido de desistência merece ser homologado.
REEXAME NECESSÁRIO 05.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 06.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 51 da Lei 9099/95.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 18 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1005311-48.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OZORAILDES MOREIRA DE SOUZA, OZORAILMA MOREIRA DE SOUSA, OZORIMAR SIRI MOREIRA DE SOUSA, OZORIVAN MOREIRA DE SOUSA, OSMARIVAN MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o quinhão de cada demandante; (a.2) descrever as profissões de cada exequente (CPC, artigo 319, II); (a.3) comprovar o óbito, a abertura e a fase do inventário; (a.4) juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; (a.5) manifestar sobre a competência do Juizado Especial Federal, uma vez que a sentença foi proferida por vara comum; (a.6) esclarecer o motivo de incluir IPCA, juros e SELIC nos cálculos, presente o fato deste último índice englobar juros e correção monetária; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
14/05/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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