TRF1 - 1000465-39.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000465-39.2024.4.01.3604 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER nº 10126799, do e.
TRF/1ª Região, Ordem de Serviço nº 01/2019, de 17 de janeiro de 2019, arquivada nesta Secretaria, e, ainda, baseado no art. 152, IV, NCPC, realizo o seguinte ato ordinatório: 1.
De ordem, intimo o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal.
Diamantino-MT, 16 de maio de 2025.
KATIELLY BRAGA DA SILVA CARVALHO Servidor -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, intimo a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: 1.1.
Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3º da Lei n. 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos; 1.3.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a diligência, dê-se prosseguimento ao feito.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o réu para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo, dê vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, determinando a inclusão do feito em pauta. 5.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
DIAMANTINO, data e assinatura eletrônica.
MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
21/03/2024 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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