TRF1 - 1000710-50.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, intimo a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: 1.1.
Apresentar comprovante de INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO atualizado (até dois anos) referente ao pedido de prorrogação do benefício, para análise de pretensão resistida, por consequência, do interesse de agir (condição da ação); bem como permitir que o Poder Judiciário saiba das fundamentações do indeferimento e permita o controle externo de legalidade; 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a diligência, dê-se prosseguimento ao feito.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Com fundamento no art. 19, I, da Portaria n. 02, de 25 de setembro de 2018, designe-se perícia médica e procedam-se as intimações necessárias, independentemente de despacho. 3.1.
Havendo informação de ausência da parte autora à perícia designada, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. 4.
Instruído os autos com o laudo pericial, cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, inclusive do laudo judicial, e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 4.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, bem como manifestar-se a respeito do laudo pericial, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 4.2.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se do laudo judicial. 6.
Após, autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
DIAMANTINO, data e assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
30/04/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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