TRF1 - 1003980-45.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/06/2025 15:15
Juntada de Informação
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09/06/2025 15:29
Juntada de contrarrazões
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30/05/2025 12:59
Juntada de apelação
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28/05/2025 18:25
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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21/05/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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01/04/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:01
Juntada de manifestação
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13/11/2024 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 22:26
Juntada de manifestação
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12/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:47
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1003980-45.2021.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE CANTA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte requerida foi citada, por mandado - via oficial de justiça, entretanto não apresentou contestação.
Assim, tendo em vista a ausência de contestação, decreto a revelia do MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR, mas sem os efeitos previstos no art. 344, do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos, são contados da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o que não aconteceu no caso destes autos.
Por outro lado, verifica-se que o mandado de citação id. 1544855356 foi recebido por advogado, o qual o número no cadastro da OAB/RR é 208-A.
Com isso, a secretaria proceda com o cadastramento do referido causídico, usando o número da OAB fornecido e proceda com a intimação da parte requerida, tanto desta decisão, quando da decisão de id. 1368083278, mas especificamente acerca da necessidade de produção de provas.
Por segurança, para evitar nulidade desnecessárias, proceda à publicação das decisões mencionada, também, no Diário da Justiça.
Com o decurso do prazo ou com a manifestação da parte requerida, retornem os autos conclusos para sentença.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL -
22/05/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/06/2023 22:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:06
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 18:07
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
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28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTA em 27/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:50
Juntada de manifestação
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13/08/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 11:13
Juntada de diligência
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05/08/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
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06/07/2021 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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06/07/2021 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2021 19:22
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/06/2021 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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