TRF1 - 1078188-13.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JARIVALDO DE SANTANA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a JARIVALDO DE SANTANA - CPF: *36.***.*90-15 (AUTOR)
-
29/01/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/09/2024 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/09/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:08
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/05/2024 16:38
Decorrido prazo de JARIVALDO DE SANTANA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078188-13.2023.4.01.3300 AUTOR: JARIVALDO DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:09
Perícia agendada
-
10/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:39
Juntada de contestação
-
02/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2023 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/09/2023 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/09/2023 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002533-39.2022.4.01.3601
Policia Civil do Estado de Mato Grosso (...
Jose Orlando Frontanilla Puma
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2022 12:48
Processo nº 1100317-12.2023.4.01.3300
Irit Moncorvo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Alves de Farias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:37
Processo nº 1001259-52.2022.4.01.3500
Claudete Cordeiro de Souza
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2022 18:12
Processo nº 1001259-52.2022.4.01.3500
Claudete Cordeiro de Souza
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Carolina Vianna Perroni Sanvicente
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2023 11:15
Processo nº 1022619-90.2024.4.01.3300
Ana Barbara Pinto dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jose Leite de Carvalho Netto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 10:12