TRF1 - 1026604-67.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARINEIDE BARBOSA DA CONCEICAO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:50
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 12:12
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARINEIDE BARBOSA DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARINEIDE BARBOSA DA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:16
Juntada de inss - demanda concluída
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14/03/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:56
Juntada de contestação
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09/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:40
Juntada de laudo de perícia médica
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25/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:37
Decorrido prazo de MARINEIDE BARBOSA DA CONCEICAO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026604-67.2024.4.01.3300 AUTOR: MARINEIDE BARBOSA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:34
Perícia agendada
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10/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2024 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2024 13:20
Juntada de aditamento à inicial
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07/05/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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