TRF1 - 1064591-11.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064591-11.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: KELLY SANTANA SANTOS AUTOR: S.
K.
S.
M.
REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de SAMILLY KAMILI SANTANA MIRANDA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:02
Juntada de contestação
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08/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:02
Juntada de contestação
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28/10/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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03/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/10/2022 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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