TRF1 - 1003959-51.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003959-51.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA LEAO DE ASSIS Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SEVIGNANI CONSTANTINI - MT20689/O, GABRIELA SEVIGNANI - MT20064/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 30/03/2023, DIP em 30/10/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 9.113,01.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARILIA LEAO DE ASSIS Filiação VIRGILINO RODRIGUES DE ASSIS DERACIA LEAO DE ASSIS CPF *16.***.*57-95 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 30/03/2023 Data de início do pagamento – DIP 30/10/2023 Data de cessação do benefício - DCB ....
Valor dos atrasados R$ 9.113,01 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003959-51.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA LEAO DE ASSIS Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SEVIGNANI CONSTANTINI - MT20689/O, GABRIELA SEVIGNANI - MT20064/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data em que houve o pagamento da complementação das contribuições, em 30/03/2023.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/02/2023 02:14
Decorrido prazo de MARILIA LEAO DE ASSIS em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:30
Decorrido prazo de MARILIA LEAO DE ASSIS em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 18:34
Outras Decisões
-
15/09/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 19:57
Decorrido prazo de MARILIA LEAO DE ASSIS em 27/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 18:05
Outras Decisões
-
15/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:46
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 13:32
Outras Decisões
-
09/04/2021 15:58
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 14:18
Juntada de impugnação
-
14/03/2021 00:13
Juntada de contestação
-
11/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:24
Juntada de laudo pericial
-
05/11/2020 23:24
Decorrido prazo de MARILIA LEAO DE ASSIS em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
08/10/2020 15:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/10/2020 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005901-50.2022.4.01.3603
Francisca Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Keomar Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2022 15:07
Processo nº 1120846-43.2023.4.01.3400
Fabio Araujo de Oliveira
.Presidente da Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Laura Baggio Scheid Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2023 11:05
Processo nº 1001964-70.2024.4.01.3600
Francisca Miguel de Sousa Fernandes
Presidente da 23 Junta de Recursos da Pr...
Advogado: Carina Braga de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 17:40
Processo nº 1001964-70.2024.4.01.3600
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Francisca Miguel de Sousa Fernandes
Advogado: Genaine de Cassia da Cunha Farah Motta
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 12:47
Processo nº 1092723-08.2023.4.01.3700
Lucivanda Amaral Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Sabrine Dias Ramos Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 10:30