TRF1 - 1003939-17.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJAP
-
01/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES MACEDO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO JULIO COLARES MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 15:54
Declarada incompetência
-
13/12/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:41
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
10/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:44
Juntada de termo
-
12/08/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 15:35
Juntada de resposta à acusação
-
17/05/2024 00:01
Publicado Citação em 16/05/2024.
-
17/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1003939-17.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO ALVES MACEDO e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RAIMUNDO ALVES MACEDO - CPF *32.***.*39-00, brasileiro, filho de Raimundo Macedo Correa e Ouvidia Alves Macedo, nascido aos 20/12/1969, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.
Inquérito Policial nº 1003939-17.2020.4.01.3100 (IPL nº 2020.0044589) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucional e legais, DENUNCIA [...] RAIMUNDO ALVES MACEDO, brasileiro, filho de Raimundo Macedo Correa e Ouvidia Alves Macedo, nascido em 20/12/1969, inscrito no CPF sob o nº. 432.867.3 92-00, residente na Rua Mar Adriático, nº 1184, bairro Renascer, CEP: 68.907-025, Macapá/AP, telefone (96) 99191-2135; e [...] pela prática dos seguintes FATOS CRIMINOSOS 1.
No ano de 2015, RAIMUNDO ALVES MACEDO, CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS e FÁBIO JULIO COLARES MONTEIRO, de forma livre, consciente e voluntária, e em comunhão de desígnios, associaram-se entre si para a prática de crimes; inseriram informações falsas em sistema informatizado da Administração Pública para obter vantagem indevida; inseriram declarações falsas em documentos públicos com o intuito de alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes; utilizaram, como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo INCRA, no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), para fins cadastrais, em proveito próprio e alheio, bem como invadiram, com intenção de ocupá-las, terras da União. 2.
Com efeito, consta dos autos que a denunciada CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS, convivente em união estável com o codenunciado RAIMUNDO ALVES MACEDO, a fim de atender interesses deste e em proveito real deste, ingressou com pedido de regularização fundiário junto ao INCRA, do imóvel denominado RETIRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, na Gleba Macacoari (terras da União), no Município de Itaubal, com área de 14,0695 ha, no dia 9/7/2015, gerando o processo nº 56423.*00.***.*12-15-74 (ID 397460392 - pág. 27). [...] 6.
Formalizado o processo e concluído com celeridade, em apenas 40 dias, fora emitido o Título de Domínio nº AP000736, datado de 19/8/2015, em nome da denunciada CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS. [...] 9.
Ademais, RAIMUNDO ALVES MACEDO foi vereador do Município de Itaubal por 5 mandatos consecutivos até o ano de 2018, conforme suas próprias declarações (ID 793117471 - pág. 8). 10.
Portanto, os denunciados não preenchiam os requisitos legais (Lei nº. 11.952/2009) para ocupar imóvel rural. [...] 12.
Observe que no presente caso, a denunciada CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS confessou o esquema fraudulento.
Aduziu ter regularizado o imóvel RETIRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO em seu nome, mas a pedido do codenunciado e em proveito real de RAIMUNDO ALVES MACEDO.
Disse, ainda, que "até 2015 não tinha nenhuma plantação nem construção" e que "Nunca foi no terreno antes de 2012" (ID 397460392 - pág. 4). 13.
O denunciado RAIMUNDO ALVES MACEDO, na mesma linha, afirmou que a regularização do imóvel ficou em nome de CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS e que "não chegaram a produzir na área, mas tinham um plano de fazer um loteamento" (ID 793117471 - pág. 8). [...] 18.
Por fim, esclareça-se que em relação à RAIMUNDO ALVES MACEDO e CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS, a circunstância subjetiva específica de FÁBIO JULIO COLARES MONTEIRO, como funcionário público equiparado (art. 327, § 1º, CP), comunica-se a eles nos termos do art. 30 do Código Penal, por ser elementar do tipo penal do art. 313-A do Código Penal. 19.
Assim agindo, os réus RAIMUNDO ALVES MACEDO e CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS praticaram os crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), de falsidade ideológica (art. 299 do CP) e de inserção de dados falso em sistema de informação (art. 313-A do Código Penal na forma do art. 30 do CP), bem como os crimes previstos nos arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/1966, tudo em concurso material; já o réu FÁBIO JULIO COLARES MONTEIRO praticou os crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), de falsidade ideológica (art. 299 do CP), de inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A do CP), assim como os crimes previstos nos arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/1966, tudo em concurso material. 20. À luz do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia RAIMUNDO ALVES MACEDO e CAMILA DE MIRANDA NUNES DIAS pela prática da condutas tipificadas nos arts. 288 e 299 do Código Penal e art. 313-A do Código Penal (na forma do art. 30 do CP), arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/1966, c/c art. 69 do Código Penal; [...] 21.
Requer o recebimento da presente denúncia, com a subsequente citação dos acusados, procedendo-se à regular instrução e, ao final, a condenação dos réus nos termos ora expostos. 22.
Por conseguinte, requer a este Juízo, ao proferir a sentença condenatória, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência da infração, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
14/05/2024 14:55
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:02
Juntada de parecer
-
20/10/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/10/2023 21:00
Juntada de resposta à acusação
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FABIO JULIO COLARES MONTEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 18:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/09/2023 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2023 09:25
Juntada de resposta à acusação
-
18/09/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:04
Juntada de parecer
-
28/07/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 19:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/04/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO JULIO COLARES MONTEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 00:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 10:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/03/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2023 15:20
Recebida a denúncia contra a apurar (REQUERIDO)
-
22/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:03
Juntada de denúncia
-
20/08/2022 16:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 08:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/02/2022 21:20
Juntada de parecer
-
11/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/07/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:35
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
29/04/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
10/12/2020 10:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:15
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
04/09/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 08:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2020 18:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:10
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
08/06/2020 16:54
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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