TRF1 - 1002469-64.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:41
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:50
Juntada de cumprimento de sentença
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01/08/2025 15:51
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 14:04
Juntada de cumprimento de sentença
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08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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28/03/2025 09:59
Juntada de manifestação
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14/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/02/2025 23:59.
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06/01/2025 10:08
Juntada de manifestação
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20/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:08
Juntada de manifestação
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22/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:07
Juntada de contestação
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16/09/2024 15:13
Juntada de manifestação
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13/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 05:50
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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19/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:50
Juntada de manifestação
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20/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002469-64.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELITA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao idoso.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) socioeconômico a assistente social Lázara Nunes Pereira Prado – CRESS 5881.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericia(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
17/05/2024 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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11/04/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/04/2024 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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