TRF1 - 1002573-56.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:20
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 20:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:53
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 20:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:51
Juntada de documento sirea
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18/06/2025 13:34
Juntada de consulta
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15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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18/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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14/03/2025 18:06
Juntada de manifestação
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07/03/2025 16:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:52
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2024 12:06
Juntada de manifestação
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12/12/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:13
Juntada de manifestação
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16/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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16/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:47
Juntada de contestação
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30/10/2024 14:44
Juntada de manifestação
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15/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 05:51
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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27/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:07
Juntada de laudo pericial
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23/05/2024 15:28
Juntada de manifestação
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21/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002573-56.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DELFINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Lázara Nunes Pereira Prado – CRESS 5881.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 07/06/2024, às 10h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
17/05/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/04/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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