TRF1 - 1000149-54.2024.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:27
Processo Desarquivado
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16/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:47
Juntada de Ofício enviando informações
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15/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:50
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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14/10/2024 14:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSEFINA NUNES VALVERDE em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:00
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:07
Conhecido o recurso de JOSEFINA NUNES VALVERDE - CPF: *40.***.*67-68 (RECORRENTE) e não-provido
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10/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 15:48
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSEFINA NUNES VALVERDE em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2024-08-16 RECORRENTE: JOSEFINA NUNES VALVERDE Advogado do(a) RECORRENTE: EMIVAL RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - GO37399 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) RECORRIDO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 1000149-54.2024.4.01.9350, [Descontos Indevidos], RODRIGO GONCALVES DE SOUZA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 03/09/2024 a 09/09/2024 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 30/08/2024, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
16/08/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSEFINA NUNES VALVERDE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:10
Juntada de contrarrazões
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23/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000149-54.2024.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001335-90.2024.4.01.3505 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) RECORRENTE: JOSEFINA NUNES VALVERDE Advogado do(a) RECORRENTE: EMIVAL RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - GO37399 RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOSEFINA NUNES VALVERDE em face de decisão proferida pelo juízo de origem que postergou a análise do pedido de antecipação de tutela pretendida pela autora para após o estabelecimento do contraditório mínimo.
A agravante alega, em síntese, que desconhece os descontos realizados pela parte agravada ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em seu benefício previdenciário junto ao INSS, sob a rubrica de empréstimo consignado que desconhece.
Sustenta que deve ser amparada pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, para resguardar seus proventos.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo e pelo provimento final do recurso.
A antecipação dos efeitos da tutela é medida processual extrema e, nos termos do art. 300 do CPC, somente será concedida quando demonstrada, de plano, a coexistência de dois requisitos, quais sejam: a plausibilidade da fundamentação expendida e o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorrente do cumprimento da decisão objurgada.
Na hipótese, não vislumbro, num juízo de cognição sumária próprio desta fase, a presença simultânea dos requisitos acima alinhavados.
Em que pesem as alegações da agravante, não há nos autos elementos suficientes para que o Juízo extraia seu convencimento acerca da efetiva existência ou não do contrato que autorize os malfadados descontos no benefício previdenciário da agravante.
Pelo exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido pela agravante.
Intimem-se, inclusive as agravadas para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso, no prazo legal.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado. -
15/05/2024 22:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2024 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2024 22:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:13
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271)
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09/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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